DESCRITIVO TÉCNICO DO OBJETO: OITO ORIENTAÇÕES PARA ESPECIFICAR MELHOR

INTELIGÊNCIA EM LICITAÇÕES

[1] “(…) não se deve, na descrição de um objeto (como ocorre com frequência em relação às compras), transcrever para o TR as especificações técnicas de manuais e nem mesmo folders explicativos encontrados no mercado para descrever um dado objeto especifico” (Jair Eduardo Santana; Tatiana Camarão; Anna Carla Duarte Chrispim.

A forma mais fácil de “especificar” um objeto é também a mais problemática: copiar descritivos de manuais.  A orientação acima, dada por Jair Eduardo Santana, Tatiana Camarão e Anna Carla Duarte Chrispim, se seguida, pode até livrar os responsáveis pela elaboração de termos de referência de representações e sanções impostas pelos os órgãos de controle (em especial, o Tribunal de Contas), como por exemplo, por direcionamento a marca especifica, o que é, via de regra, vedado pela Lei Federal N. 8.666/93, art. 15, §7º, I.

Uma especificação técnica de qualquer objeto de licitação pode trazer uma série de prejuízos ao procedimento de compras ou contratação de serviços, que vão desde uma paralização do procedimento, por determinação de órgão de controle, até uma anulação da licitação. Em linhas gerais, não se pode, quando da especificação técnica, ser prolixo demais, para que não haja o perigo de direcionar a marca especifica devido aos inúmeros detalhes, por vezes, desnecessários, e tampouco se pode ser diminuto demais, pelo risco de deixar de incluir na especificação técnica determinada característica essencial para a fixação do valor estimado pela Administração e apresentação adequada de proposta por parte dos licitantes, o que pode levar ao fracasso da licitação.

O caminho a ser seguido é um caminho de equilíbrio, e não pretendo aqui afirmar que este caminho é fácil de trilhar, ao contrário: especificar corretamente um objeto é uma das tarefas mais difíceis que há. A Lei diz que a especificação de um objeto deve ser PRECISA, SUFICIENTE E CLARA (art. 3º, II, da Lei Federal 10.520/02, sendo vedadas especificações que, por EXCESSIVAS, IRRELEVANTES OU DESNECESSÁRIAS, LIMITEM A COMPETIÇÃO. Mas atender esse tripé de características (precisa, suficiente e clara) não é algo simples, e por isso, pretendo aqui deixar oito orientações práticas com a finalidade de ajudar aqueles que elaboram diariamente termos de referência e lidam com a complexa missão de especificar objetos de licitação.

Óbvio, não pretendo com as orientações abaixo esgotar o tema, e é preciso ressaltar que as orientações infra coladas terão pouca valia caso o agente público responsável pela especificação técnica do objeto não tenha a devida ciência do que necessita para solucionar a problemática da Administração. Então, a primeira coisa a fazer é analisar o problema, definir a solução, refletir sobre os melhores meios de atendimento do interesse público, e então, acredito que as orientações abaixo possam contribuir, ou mesmo servir de alerta caso o responsável por especificar esteja esquecendo de observar algum ponto que possa fazer diferença na futura aquisição do bem ou contratação do serviço.

OITO ORIENTAÇÕES PRÁTICAS

I – Verifique as condições do objeto, como a necessidade de instalação, montagem e manutenção, incluindo ou não, o fornecimento de materiais e mão de obra.

II – Verifique as condições de mercado, como o prazo de validade do produto, para não exigir algo impossível de ser atendido.

III – Verifique os padrões tecnológicos vigentes para o produto ou serviço, para evitar a aquisição de produto “fora de linha” ou de difícil manutenção por falta de peças de reposição.

IV – Além de descrever o produto que quer, descreva também, com a devida motivação, o produto que não quer, a fim de evitar a aquisição de produto que, sabidamente, não atende as exigências da Administração.

V – Verifique se o objeto do Termo de Referência necessita de Garantia e Assistência Técnica, e caso necessite, solicite-as.

VI – Verifique se é o caso de se exigir amostra do produto para aferir se o mesmo atenderá ou não as exigências do Termo de Referência. Se for o caso, faça a exigência fixando os critérios para análise da amostra, observando a Lei e a Jurisprudência.

VII – Verifique se há critérios de sustentabilidade ambiental previsto em alguma norma, e se houver, indique-a para o devido atendimento por parte dos futuros licitantes.

VIII – Verifique se há leis, decretos, regulamentos, portarias e demais atos normativos aplicáveis  ou não ao objeto. Em havendo, estude-os, analise-os e faça as exigências que possam ser aplicáveis ao objeto do Termo.

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1. SANTANA, Jair Eduardo; CAMARÃO, Tatiana; CHRISPIM, Anna Carla Duarte. Termo de Referência: o impacto da especificação do objeto e do termo de referência na eficácia das licitações e contratos. 6. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2020. 293.p.

BERNARDO – PREGOEIRO, PROFESSOR E CONSULTOR EM LICITAÇÕES

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