LEI Nº 14.133/21 E DECISÃO DO TCU: INABILITAÇÃO POR APRESENTAR CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO NEGATIVA?

INTELIGÊNCIA EM LICITAÇÕES

A inabilitação de um licitante que apresente uma certidão positiva com efeito negativa, por exemplo, relativa a sua regularidade fiscal, é totalmente irregular. Não há na Lei Federal nº 14.133/21 autorização para que a Administração Pública pratique esse tipo de ato, sendo importante essa pergunta.

Essa questão me fez lembrar de um tempo em que eu atuava em determinado órgão público, como Pregoeiro da área da saúde. Tirei férias e quando eu retornei havia um recurso administrativo apresentado em um pregão onde uma empresa requeria a reforma da decisão que a inabilitou.

Ao analisar os autos do processo que havia sido conduzido por outro agente público ante ao meu afastamento para férias, constatei que tal empresa havia, de fato, sido inabilitada, e para meu espanto, tal inabilitação havia se dado porque a empresa havia apresentado certidão trabalhista positiva com efeito negativa.

Não preciso nem dizer que orientei o servidor que havia me substituído a fim de que não mais cometesse esse tipo de erro, oferecendo, inclusive, capacitação para seu aperfeiçoamento profissional, e, claro, reformei a decisão que havia adotada, habilitando a empresa recorrente.

Nesse linha, recentemente o Tribunal de Contas da União exarou decisão pertinente, senão vejamos:

“É irregular a inabilitação de licitante que, em vez de apresentar a certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, conforme exigência do edital, disponibiliza certidão positiva com efeitos de negativa, por violar o princípio do formalismo moderado, pois esta última certidão cumpre o objetivo de fazer prova da regularidade fiscal do licitante.”

(Acórdão 117/2024-Plenário | Relator: AROLDO CEDRAZ)

Ante a isso, é importante que agentes de contratação, comissões de contratações e pregoeiros realizem boa análise dos documentos de habilitação evitando afastar do certame empresas que apresentem certidão positiva com efeito negativo, já que tal prática é indevida e totalmente ilegal. Aos particulares, oriento que recorram em caso de inabilitação num cenário como o descrito acima.

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PROF. BERNARDO – ELICITARI, INTELIGÊNICA EM LICITAÇÕES

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