Mês: novembro 2020

INTELIGÊNCIA EM LICITAÇÕES

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: VEDAÇÃO A EXIGÊNCIA DE EXPERIÊNCIA IDÊNTICA

As exigências fixadas no instrumento convocatório pela Administração, que requerem dos licitantes a comprovação de experiência anterior a título de qualificação técnica, não podem perder de vista as balizas da Constituição Federal de 1988, art. 37, XXI,  que reza que tais exigências devem ser apenas aquelas “INDISPENSÁVEIS À GARANTIA DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES” (destaquei). A…
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O QUE É CONTRATO ADMINISTRATIVO?

Da leitura do art. 2, Paragrafo Único, verificamos de forma objetiva que a Lei Federal 8.666/93 apresenta o contrato administrativo como “ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares”, e ainda “um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada”. Logo…
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EQUIPE DE APOIO AO PREGOEIRO

[1] “Ao pregoeiro foi conferido amplo rol de competências, pertinentes à condução da fase externa do pregão. Ocorre que, sozinho, o pregoeiro não dá conta de realizar todos os atos do processo; por isso ele conta com o assessoramento de outros agentes, que se reúnem na denominada equipe de apoio” (JOEL DE MENEZES NIEBUHR) A…
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AS MODIFICAÇÕES NO EDITAL E A NECESSIDADE DE REABRIR O PRAZO INICIALMENTE FIXADO

As modificações realizadas no Edital, que afetem a formulação das propostas, implicam, necessariamente, na republicação do instrumento convocatório e na consequente reabertura do prazo inicialmente fixado para a abertura da licitação. No caso do Pregão, esse prazo é de 08 (oito) dias úteis (Lei Federal 10.520/02, art. 4, V). O Decreto Federal 10.024/2019 renovou o…
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O QUE É LICITAÇÃO?

Em síntese, e de modo bem simples, licitação é um processo administrativo formal por meio do qual a Administração Pública contrata os serviços e adquire os bens dos quais necessita. Ao contrário do particular que pode, de acordo com sua livre vontade, e dispondo do seu próprio capital, ir ao Mercado e adquirir, de forma…
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DISCRICIONARIEDADE

A Discricionariedade não é uma “carta branca” para que a Administração haja de acordo com seu bel-prazer. Como bem especifica o Professor Marçal Justen Filho, [1] “os limites da discricionariedade é a própria Lei e o Direito“. Quer dizer, a administração pública tem uma liberdade para decidir, mas tratam-se de uma decisões pautadas na Lei,…
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REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DE INTENÇÃO DE RECURSO

No pregão, o exame do registro da intenção de recurso deve limitar-se à verificação dos requisitos de SUCUMBÊNCIA, TEMPESTIVIDADE, LEGITIMIDADE, INTERESSE E MOTIVAÇÃO, não podendo o mérito do recurso ser julgado previamente à apresentação das razões e contrarrazões recursais, é o que decidiu a Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União no Acórdão nº 4.447/2020, reforçando decisões anteriores do Plenário…
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LEI N. 8.666/93 E SUA APLICAÇÃO

Por incrível que pareça, muitos licitantes, e até mesmo servidores públicos que trabalham na área de compras e contratações públicas, não sabem que a Lei Federal 8.666/93 regulamentou o art. 37, inciso XXI da Constituição Federal. Existem dúvidas básicas sobre essa Lei, e uma delas, é a quais entes políticos se aplica. Ora, da leitura…
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PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

[1]“…é a garantia do administrador e do administrados. Significa que as regras traçadas para o procedimento devem ser fielmente observadas por todos. Se a regra fixada não é respeitada, o procedimento se torna inválido e suscetível de correção na via administrativa ou judicial” (JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO) O princípio da Vinculação do Instrumento Convocatório…
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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

(ACÓRDÃO 1.973/2020-PLENÁRIO/TCU) Leia trecho do Acórdão e entenda melhor: “9.3. dar ciência ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal da seguinte impropriedade: 9.3.1. ausência de levantamento de mercado nos estudos preliminares, com indicação dos fabricantes e modelos que atenderiam às especificações técnicas contidas no edital do PE 20/2019 e na NTPRF 109.1, de forma a afastar…
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