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INTELIGÊNCIA EM LICITAÇÕES

QUAL A RELAÇÃO ENTRE AS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO E O OBJETO DA LICITAÇÃO? DECISÃO DO TCU

A relação é total, eis que as exigências de habilitação devem ser fixadas após necessário estudo do objeto da licitação, na fase interna da contratação pública. Não há como se considerar correto o estabelecimento de um único padrão de exigência para toda licitação, vez que, com a variação natural do objeto da licitação teremos também…
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LEI FEDERAL Nº 5.172/66 E ETAPA DE HABILITAÇÃO NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES

O art. 68, §2º, da Lei Federal nº 14.133/21 (que versa sobre habilitação fiscal, social e trabalhista) nos ensina que a comprovação de regularidade perante a fazenda federal, estadual e/ou municipal e a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS deverá ser feita na forma da legislação específica. Uma das normas que compõe essa…
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MEI PRECISA APRESENTAR BALANÇO PATRIMONIAL?

O balanço patrimonial é uma demonstração contábil que tem, por finalidade, apresentar a posição contábil, financeira e econômica de uma entidade em determinada data. Em certames licitatórios regidos pela Lei Federal nº 14.133/21 está autorizada a exigência de balanço patrimonial dos licitantes visando comprovar a boa saúde financeira da entidade. Os balanços patrimoniais a serem…
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LEI Nº 14.133/21 E DECISÃO DO TCU: INABILITAÇÃO POR APRESENTAR CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO NEGATIVA?

A inabilitação de um licitante que apresente uma certidão positiva com efeito negativa, por exemplo, relativa a sua regularidade fiscal, é totalmente irregular. Não há na Lei Federal nº 14.133/21 autorização para que a Administração Pública pratique esse tipo de ato, sendo importante essa pergunta. Essa questão me fez lembrar de um tempo em que…
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CASO CONCRETO: ANÁLISE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 147/2023, DA SUPEL-RO

1. O QUE É A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL? A CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO. Uma das preocupações da Administração Pública quando da realização da licitação é aferir se as empresas participantes detêm capacidade técnica para executar o objeto da licitação, que pode ser um fornecimento de bem, a prestação de um serviço ou mesmo a execução…
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PRECLUSÃO DO DIREITO À IMPUGNAÇÃO, SEGUNDO O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

A Impugnação ao edital de uma licitação é um dos direitos dos licitantes, previsto no art. 164, Paragrafo único, da Lei Federal nº 14.133/21, que reza que:  “Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, DEVENDO PROTOCOLAR…
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PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS NA LEI FEDERAL Nº 14.133/21

Os princípios administrativos são os valores, as diretrizes, os mandamentos que orientam a elaboração de leis e direcionam a conduta da Administração Pública, condicionando, inclusive, a validade dos atos administrativos praticados. Um exemplo é o princípio da moralidade que condiciona a atuação dos agentes públicos segundo os pradões da probidade e boa fé, invalidando, por…
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A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PODE EXIGIR QUE O LICITANTE COMPROVE JÁ TER FORNECIDO BEM OU PRESTADO SERVIÇO COM QUANTITATIVO SUPERIOR A 50% DO OBJETO DA LICITAÇÃO?

A exigência de atestado de capacidade técnica com vistas a comprovar, por parte do licitante, a experiência anterior compatível com o objeto da licitação encontra respaldo legal no art. 67, II, da Lei Federal N. 14.133/21. Logo, desde que a comprovação exigida seja de bem ou serviço compatível com o objeto do certame, ela pode…
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BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NA LEI FEDERAL 14.133/21

A Lei Federal nº 14.133/21 garante os benefícios a microempresas, empresas de pequeno porte e similares, todavia traz regras próprias para a aplicação desses benefícios. O art. 4º, da nova lei de licitações, afirma que os benefícios a microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados, NÃO serão aplicados nas seguintes situações: “I – no caso…
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REAJUSTE DE PREÇOS NA LEI FEDERAL 14.133/21

O reajustamento de preços é a reposição da perda do poder aquisitivo da moeda por meio do emprego de índices de preços pré-fixados no contrato administrativo. A matéria é tratada desde a Constituição Federal de 1988, que, em seu art. 37, XXI, dispõe que, nas contratações públicas, devem ser mantidas as condições efetivas da proposta,…
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