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INTELIGÊNCIA EM LICITAÇÕES

BALANÇO PATRIMONIAL E O FATOR TEMPORAL

A Lei Federal n. 8.666/93 estipula que a documentação relativa a qualificação econômico-financeira, dentre as quais, o balanço patrimonial, deve ser apresentada na forma da Lei, vejamos: “Art. 31.  A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a: I – balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados NA FORMA DA…
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REVISÃO DE ATOS ILEGAIS

A preclusão do direito de recurso de licitante, por motivo de não apresentação da intenção recursal no prazo devido, não impede a Administração de exercer o poder-dever de rever os seus atos ilegais.  A Lei Federal n. 9.784/2021, art. 63, §2º, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é cristalina ao…
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DECRETO ESTADUAL DO PARANÁ N. 10.086/2022 – REGULAMENTO DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES

O Governo do Paraná publicou o decreto nº 10.086/2022 que regulamenta, em âmbito estadual, a nova Lei de Licitações e Contratos – Lei nº 14.133/21. Faça download abaixo! INVISTA EM SUA CARREIRA! CONHEÇA OS CURSOS ONLINE DO ELICITARI: a) DEFESAS JURÍDICAS EM LICITAÇÕES SAIBA MAIS: https://bit.ly/3nVdIWx b) DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO – LEI E JURISPRUDÊNCIA SAIBA…
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OBJETIVOS DA HABILITAÇÃO JURÍDICA

A habilitação jurídica é uma das etapas dentro do procedimento de habilitação na qual se verifica um conjunto de informações e documentos com vistas a constatar, basicamente, dois pontos: a existência jurídica do sujeito licitante e sua capacidade de fato, ou seja, se a empresa detém condições de assumir obrigações e direitos, como por exemplo,…
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RESTRIÇÃO A COMPETITIVIDADE

A Lei Federal n. 8.666/93, art. 3º, I, §1º, veda a inserção de cláusulas discriminatórias que resultem em prejuízo a competição, quando fundadas em critérios não pertinentes ou não relevantes para o objeto da aquisição ou contratação, vejamos: “É vedado aos agentes públicos:  admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições…
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CONLUIO

O Conluio é a participação combinada de empresas em um procedimento licitatório, é um ajuste maléfico, uma encenação que caracteriza fraude a licitação. Como provar o conluio entre licitantes? O Tribunal de Contas da União tem firme entendimento no sentido de que é possível afirmar a existência de conluio entre empresas a partir de prova…
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A EXIGÊNCIA DE CERTIFICADOS DA SÉRIE ISO COMO REQUISITO DE HABILITAÇÃO

A exigência de certificados da série ISO 9000 como requisito de habilitação importa em restrição ilegal ao caráter competitivo do certame. Nesse sentido já firmou entendimento o Tribunal de Contas da União, vejamos: “É vedada a exigência de certificados da série ISO 9000, pois importa em restrição ilegal ao caráter competitivo do certame.” Acórdão 1708/2003-Plenário…
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O USO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS

Em princípio, não há óbice para uso de sistema de registro de preços para contração de serviços contínuos, desde que configurada uma das hipóteses delineadas nos incisos I a IV do art. 3º do Decreto N. 7.892/2013, que reza que: Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses: I…
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DECRETO Nº 10.922, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a atualização dos valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 – de Licitações e Contratos Administrativos. INVISTA EM SUA CARREIRA! CONHEÇA OS CURSOS ONLINE DO ELICITARI: a) DEFESAS JURÍDICAS EM LICITAÇÕES SAIBA MAIS: https://bit.ly/3nVdIWx b) DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO – LEI E JURISPRUDÊNCIA SAIBA MAIS: https://bit.ly/3pgK3Ym

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 116

Estabelece procedimentos para a participação de pessoa física nas contratações públicas de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. Link para Download da norma abaixo! INVISTA EM SUA CARREIRA! CONHEÇA OS CURSOS ONLINE DO ELICITARI: a) DEFESAS JURÍDICAS EM LICITAÇÕES…
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