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INTELIGÊNCIA EM LICITAÇÕES

Impugnação em Licitações Públicas

A Impugnação é um instrumento jurídico utilizado para atacar ilegalidades contidas no edital do certame, capitulada no art. 164, da Lei Federal nº 14.133/21. O prazo para apresentação de uma impugnação pelo particular é de até três dias úteis anteriores a data de abertura do certame. A resposta à impugnação deve ser divulgada em sítio…
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Desclassificação de Propostas Inexequíveis: Obras e Serviços de Engenharia

A proposta inexequível é aquela que não possui condições de ser cumprida, gerando para a empresa que a apresentou mais despesas do que lucro, ou mais ônus do que vantagens. Noutras palavras, o preço ofertado por parte da empresa não cobre os custos necessários à execução do objeto da licitação. Ante a esse cenário, reza…
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É POSSÍVEL SUBSTITUIR MARCA DE PRODUTO OU EQUIPAMENTO DURANTE A EXECUÇÃO DE UM CONTRATO?

Via de regra não, eis que o contratado deve executar o objeto da licitação de acordo com as condições da proposta de preços que apresentou a Administração no processo de contratação pública. Entretanto, de forma excepcional, é possível que o órgão público aceite a substituição da marca ou produto ofertado pelo contratado quando reunidas algumas…
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PEDIDO DE FALÊNCIA APRESENTADO PELO CREDOR PODE LEVAR A INABILITAÇÃO DE EMPRESA?

A Lei Federal nº 14.133/21, em seu art. 69, II, estabelece como condição para a habilitação econômico-financeira a apresentação, por parte dos licitantes, de “certidão negativa de feitos sobre falêncaia expedida pelo distribuidor do licitante”. Do exposto é possível concluir que somente se justificará a inabilitação do licitante caso a falência tenha sido decretada pelo…
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MEI PRECISA APRESENTAR BALANÇO PATRIMONIAL?

O balanço patrimonial é uma demonstração contábil que tem, por finalidade, apresentar a posição contábil, financeira e econômica de uma entidade em determinada data. Em certames licitatórios regidos pela Lei Federal nº 14.133/21 está autorizada a exigência de balanço patrimonial dos licitantes visando comprovar a boa saúde financeira da entidade. Os balanços patrimoniais a serem…
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LEI Nº 14.133/21 E DECISÃO DO TCU: INABILITAÇÃO POR APRESENTAR CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO NEGATIVA?

A inabilitação de um licitante que apresente uma certidão positiva com efeito negativa, por exemplo, relativa a sua regularidade fiscal, é totalmente irregular. Não há na Lei Federal nº 14.133/21 autorização para que a Administração Pública pratique esse tipo de ato, sendo importante essa pergunta. Essa questão me fez lembrar de um tempo em que…
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CASO CONCRETO: ANÁLISE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 147/2023, DA SUPEL-RO

1. O QUE É A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL? A CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO. Uma das preocupações da Administração Pública quando da realização da licitação é aferir se as empresas participantes detêm capacidade técnica para executar o objeto da licitação, que pode ser um fornecimento de bem, a prestação de um serviço ou mesmo a execução…
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PRECLUSÃO DO DIREITO À IMPUGNAÇÃO, SEGUNDO O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

A Impugnação ao edital de uma licitação é um dos direitos dos licitantes, previsto no art. 164, Paragrafo único, da Lei Federal nº 14.133/21, que reza que:  “Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, DEVENDO PROTOCOLAR…
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A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PODE EXIGIR QUE O LICITANTE COMPROVE JÁ TER FORNECIDO BEM OU PRESTADO SERVIÇO COM QUANTITATIVO SUPERIOR A 50% DO OBJETO DA LICITAÇÃO?

A exigência de atestado de capacidade técnica com vistas a comprovar, por parte do licitante, a experiência anterior compatível com o objeto da licitação encontra respaldo legal no art. 67, II, da Lei Federal N. 14.133/21. Logo, desde que a comprovação exigida seja de bem ou serviço compatível com o objeto do certame, ela pode…
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BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NA LEI FEDERAL 14.133/21

A Lei Federal nº 14.133/21 garante os benefícios a microempresas, empresas de pequeno porte e similares, todavia traz regras próprias para a aplicação desses benefícios. O art. 4º, da nova lei de licitações, afirma que os benefícios a microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados, NÃO serão aplicados nas seguintes situações: “I – no caso…
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