Tag: Licitação

INTELIGÊNCIA EM LICITAÇÕES

CONLUIO

O Conluio é a participação combinada de empresas em um procedimento licitatório, é um ajuste maléfico, uma encenação que caracteriza fraude a licitação. Como provar o conluio entre licitantes? O Tribunal de Contas da União tem firme entendimento no sentido de que é possível afirmar a existência de conluio entre empresas a partir de prova…
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DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES LOCAIS PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO

Com frequência encontramos nos editais de licitação, especialmente quando se objetiva a contratação de prestação de determinados serviços, a exigência de que os licitantes devem apresentar (quando não optam pela realização de vistoria prévia, “in loco”) declaração de que tomaram conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto…
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O QUE É CONTRATO ADMINISTRATIVO?

Da leitura do art. 2, Paragrafo Único, verificamos de forma objetiva que a Lei Federal 8.666/93 apresenta o contrato administrativo como “ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares”, e ainda “um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada”. Logo…
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EQUIPE DE APOIO AO PREGOEIRO

[1] “Ao pregoeiro foi conferido amplo rol de competências, pertinentes à condução da fase externa do pregão. Ocorre que, sozinho, o pregoeiro não dá conta de realizar todos os atos do processo; por isso ele conta com o assessoramento de outros agentes, que se reúnem na denominada equipe de apoio” (JOEL DE MENEZES NIEBUHR) A…
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AS MODIFICAÇÕES NO EDITAL E A NECESSIDADE DE REABRIR O PRAZO INICIALMENTE FIXADO

As modificações realizadas no Edital, que afetem a formulação das propostas, implicam, necessariamente, na republicação do instrumento convocatório e na consequente reabertura do prazo inicialmente fixado para a abertura da licitação. No caso do Pregão, esse prazo é de 08 (oito) dias úteis (Lei Federal 10.520/02, art. 4, V). O Decreto Federal 10.024/2019 renovou o…
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LEI N. 8.666/93 E SUA APLICAÇÃO

Por incrível que pareça, muitos licitantes, e até mesmo servidores públicos que trabalham na área de compras e contratações públicas, não sabem que a Lei Federal 8.666/93 regulamentou o art. 37, inciso XXI da Constituição Federal. Existem dúvidas básicas sobre essa Lei, e uma delas, é a quais entes políticos se aplica. Ora, da leitura…
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PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

[1]“…é a garantia do administrador e do administrados. Significa que as regras traçadas para o procedimento devem ser fielmente observadas por todos. Se a regra fixada não é respeitada, o procedimento se torna inválido e suscetível de correção na via administrativa ou judicial” (JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO) O princípio da Vinculação do Instrumento Convocatório…
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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

(ACÓRDÃO 1.973/2020-PLENÁRIO/TCU) Leia trecho do Acórdão e entenda melhor: “9.3. dar ciência ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal da seguinte impropriedade: 9.3.1. ausência de levantamento de mercado nos estudos preliminares, com indicação dos fabricantes e modelos que atenderiam às especificações técnicas contidas no edital do PE 20/2019 e na NTPRF 109.1, de forma a afastar…
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OBRIGATORIEDADE DE LICITAR

A obrigatoriedade de licitar está insculpida na Constituição Federal, art. 37, XII, veja: “ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos…
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