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INTELIGÊNCIA EM LICITAÇÕES

DE ACORDO COM A LEI 14.133/21, MEI PRECISA APRESENTAR BALANÇO PATRIMONIAL?

Inicialmente faz-se necessário esclarecer o que é o Balanço Patrimonial. Tal documento é um relatório que elenca todos os ativos e passivos da empresa, mostrando a situação contábil e financeira da organização. O Balanço Patrimonial é, sem dúvidas, o principal documento que versa sobre o aspecto econômico-financeiro de uma empresa que pode ser exigido durante…
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CNDT X CERTIDÃO DE AÇÕES TRABALHISTAS DE JURISDIÇÃO

Como é de amplo conhecimento, o art. 29, V, da Lei Federal n. 8.666/93, prevê que a Administração deve exigir dos licitantes, durante a etapa de habilitação em um certame licitatório, prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei…
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PARCELA DE MAIOR RELEVÂNCIA DE VALOR SIGNIFICATIVO

A Lei Federal n. 8.666/93, art. 30, em seus parágrafos, prevê a obrigatoriedade de o ato convocatório indicar as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo, todavia não apresenta um critério objetivo para tal definição. Noutro compasso, a Lei 14.133/31, tratando de tais parcelas, é clara ao dizer que só podem ser consideradas parcelas…
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EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PODE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO?

Recuperação Judicial é o processo por meio do qual uma empresa em crise econômico-financeira busca renegociar dívidas e pagamentos junto a credores, colaboradores e fornecedores. O principal objetivo é a manutenção da atividade econômica da empresa, dos empregos e da função social da empresa. Em contratações públicas, é desejável que a empresa apresente certidão negativa…
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BALANÇO PATRIMONIAL E O FATOR TEMPORAL

A Lei Federal n. 8.666/93 estipula que a documentação relativa a qualificação econômico-financeira, dentre as quais, o balanço patrimonial, deve ser apresentada na forma da Lei, vejamos: “Art. 31.  A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a: I – balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados NA FORMA DA…
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REVISÃO DE ATOS ILEGAIS

A preclusão do direito de recurso de licitante, por motivo de não apresentação da intenção recursal no prazo devido, não impede a Administração de exercer o poder-dever de rever os seus atos ilegais.  A Lei Federal n. 9.784/2021, art. 63, §2º, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é cristalina ao…
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DECRETO ESTADUAL DO PARANÁ N. 10.086/2022 – REGULAMENTO DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES

O Governo do Paraná publicou o decreto nº 10.086/2022 que regulamenta, em âmbito estadual, a nova Lei de Licitações e Contratos – Lei nº 14.133/21. Faça download abaixo! INVISTA EM SUA CARREIRA! CONHEÇA OS CURSOS ONLINE DO ELICITARI: a) DEFESAS JURÍDICAS EM LICITAÇÕES SAIBA MAIS: https://bit.ly/3nVdIWx b) DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO – LEI E JURISPRUDÊNCIA SAIBA…
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OBJETIVOS DA HABILITAÇÃO JURÍDICA

A habilitação jurídica é uma das etapas dentro do procedimento de habilitação na qual se verifica um conjunto de informações e documentos com vistas a constatar, basicamente, dois pontos: a existência jurídica do sujeito licitante e sua capacidade de fato, ou seja, se a empresa detém condições de assumir obrigações e direitos, como por exemplo,…
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RESTRIÇÃO A COMPETITIVIDADE

A Lei Federal n. 8.666/93, art. 3º, I, §1º, veda a inserção de cláusulas discriminatórias que resultem em prejuízo a competição, quando fundadas em critérios não pertinentes ou não relevantes para o objeto da aquisição ou contratação, vejamos: “É vedado aos agentes públicos:  admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições…
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CONLUIO

O Conluio é a participação combinada de empresas em um procedimento licitatório, é um ajuste maléfico, uma encenação que caracteriza fraude a licitação. Como provar o conluio entre licitantes? O Tribunal de Contas da União tem firme entendimento no sentido de que é possível afirmar a existência de conluio entre empresas a partir de prova…
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