Tag: Licitação

INTELIGÊNCIA EM LICITAÇÕES

CONLUIO

O Conluio é a participação combinada de empresas em um procedimento licitatório, é um ajuste maléfico, uma encenação que caracteriza fraude a licitação. Como provar o conluio entre licitantes? O Tribunal de Contas da União tem firme entendimento no sentido de que é possível afirmar a existência de conluio entre empresas a partir de prova…
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DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES LOCAIS PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO

Com frequência encontramos nos editais de licitação, especialmente quando se objetiva a contratação de prestação de determinados serviços, a exigência de que os licitantes devem apresentar (quando não optam pela realização de vistoria prévia, “in loco”) declaração de que tomaram conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto…
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EQUIPE DE APOIO AO PREGOEIRO

A equipe de apoio ao pregoeiro é fundamental para o bom andamento dos trabalhos em uma comissão de licitação, pois o pregoeiro não dá conta de realizar todos os atos do processo, precisando, assim, de assessoramento. Sobre a equipe de apoio, é preciso destacar quatro pontos importantes encontrados na Lei Federal 10.520/02, ou dela decorrentes.…
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AS MODIFICAÇÕES NO EDITAL E A NECESSIDADE DE REABRIR O PRAZO INICIALMENTE FIXADO

As modificações realizadas no Edital, que afetem a formulação das propostas, implicam, necessariamente, na republicação do instrumento convocatório e na consequente reabertura do prazo inicialmente fixado para a abertura da licitação. No caso do Pregão, esse prazo é de 08 (oito) dias úteis (Lei Federal 10.520/02, art. 4, V). O Decreto Federal 10.024/2019 renovou o…
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