O Tribunal de Contas da União decidiu recentemente, via Acórdão 1.211/21, que, caso haja EQUÍVOCO OU FALHA por parte do licitante acerca da juntada, antes da sessão inaugural de licitação, DE DOCUMENTO QUE ATESTE CONDIÇÃO PREEXISTENTE, cabe ao Pregoeiro, realizar diligencia, nos termos do art. 43, §3º, da Lei 8.666/1993, e do art. 64 da…
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