Tag: DECRETO 10024

INTELIGÊNCIA EM LICITAÇÕES

INCLUSÃO DE NOVO DOCUMENTO EM DILIGÊNCIA – NOVO ENTENDIMENTO DO TCU

Na sessão do Plenário do Tribunal de Contas da União em 26/05/2021, a Corte de Contas da União, manifestou-se via Acórdão 1211, da seguinte forma: A vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/1993 e no art. 64 da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), não alcança documento…
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ACÓRDÃO 1.211/21-TCU: INCLUSÃO DE DOCUMENTO APÓS ABERTURA DE PREGÃO ELETRÔNICO

O Tribunal de Contas da União decidiu recentemente, via Acórdão 1.211/21, que, caso haja EQUÍVOCO OU FALHA por parte do licitante acerca da juntada, antes da sessão inaugural de licitação, DE DOCUMENTO QUE ATESTE CONDIÇÃO PREEXISTENTE, cabe ao Pregoeiro, realizar diligencia, nos termos do art. 43, §3º, da Lei 8.666/1993, e do art. 64 da…
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