O balanço patrimonial é uma demonstração contábil que tem, por finalidade, apresentar a posição contábil, financeira e econômica de uma entidade em determinada data. Em certames licitatórios regidos pela Lei Federal nº 14.133/21 está autorizada a exigência de balanço patrimonial dos licitantes visando comprovar a boa saúde financeira da entidade.
Os balanços patrimoniais a serem exigidos podem ser dos 02 (dois) últimos exercícios sociais, do último exercício social e mesmo o denominado balanço de abertura, para empresa que ainda não completaram 01 (um) ano de existência. Essas são as regras trazidas pela NLLC – Nova Lei de Licitações e Contratos.
A questão que surge é: “O Microempreendedor Individual, MEI, precisa apresentar Balanço Patrimonial em licitações?” Segundo o Tribunal de Contas da União, a resposta é positiva, senão vejamos:
“Para participação em licitação regida pela Lei 8.666/1993, o microempreendedor individual (MEI) deve apresentar, quando exigido para fins de qualificação econômico-financeira, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social (art. 31, inciso I, da Lei 8.666/1993) , ainda que dispensado da elaboração do referido balanço pelo Código Civil (art. 1.179, § 2º, da Lei 10.406/2002).” (Acórdão 133/2022-Plenário | Relator: WALTON ALENCAR RODRIGUES)
Assim, atente-se para as exigências do edital e, em sendo exigido balanço patrimonial, apresente o referido documento para que não haja prejuízos a sua participação, como uma inabilitação por deixar de apresentar um documento exigido no ato convocatório.
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CAMILA PEDRO – PREGOEIRA, ANALISTA E CONSULTORA EM LICITAÇÕES