A Lei Federal n. 8.666/93, art. 30, em seus parágrafos, prevê a obrigatoriedade de o ato convocatório indicar as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo, todavia não apresenta um critério objetivo para tal definição. Noutro compasso, a Lei 14.133/31, tratando de tais parcelas, é clara ao dizer que só podem ser consideradas parcelas…
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