“A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável (…)” (destaquei) (art. 3º, CAPUT, da Lei Federal 8.666/93) O nobre professor Marçal Justen Filho já nos ensinou que [1]“a maior vantagem apresenta-se quando a Administração assumir…
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