Inicialmente é importante destacar que, ao final da fase preparatória do certame, o processo licitatório deve seguir para o órgão de assessoramento jurídico da Administração para realização de controle prévio de legalidade, conforme determina o art. 53, da Lei Federal nº 14.133/21, “in verbis”: “Art. 53. Ao final da fase preparatória, o processo licitatório seguirá…
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A Administração Pública não pode exigir que a planilha orçamentária, que integra a proposta de preços, seja assinada por profissional legalmente habilitado, com registro junto ao CREA (Conselho de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo). A Lei Nº 5.194, de 24 de Dezembro de 1966, que regula o exercício das profissões…
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O Decreto Estadual n. 10.818/2021, de 27 de Setembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União em 28 de Setembro de 2021, regulamenta, o disposto no art. 20 da Lei nº 14.133/21, e estabelece o enquadramento dos bens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da administração pública federal nas categorias de…
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Com frequência encontramos nos editais de licitação, especialmente quando se objetiva a contratação de prestação de determinados serviços, a exigência de que os licitantes devem apresentar (quando não optam pela realização de vistoria prévia, “in loco”) declaração de que tomaram conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto…
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Em Consulta jurídica registrada no 008.967/2021-0, originado na Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio – Selip, da Secretaria de Infraestrutura de TI, o Tribunal de Contas da União reconheceu a possibilidade de aplicação imediata da nova lei de licitação (Lei Federal N. 14.133/2021), no que se refere a Contratação Direta. Em trecho da consultoria jurídica,…
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A Lei Federal 14.133/2021, em seu art. 8º, fixou que o agente de contratação será pessoa designada pela Autoridade Competente entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, vejamos: Art. 8º A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, ENTRE SERVIDORES EFETIVOS OU EMPREGADOS PÚBLICOS DOS…
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“A perda do enquadramento de uma ME/EPP durante a vigência contratual não prejudica o resultado da licitação” (Ronny Charles Lopes de Torres) As licitações que tem como resultado final a vitória de empresas enquadradas como ME/EPP, nos termos da Lei Complementar 123/2006, não tem seus resultados prejudicados caso, durante a vigência contratual, a empresa vencedora…
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