A Impugnação ao edital de uma licitação é um dos direitos dos licitantes, previsto no art. 164, Paragrafo único, da Lei Federal nº 14.133/21, que reza que: “Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, DEVENDO PROTOCOLAR…
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