A Lei Federal n. 8.666/93, art. 3º, I, §1º, veda a inserção de cláusulas discriminatórias que resultem em prejuízo a competição, quando fundadas em critérios não pertinentes ou não relevantes para o objeto da aquisição ou contratação, vejamos: “É vedado aos agentes públicos: admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições…
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