A Lei Federal 14.133/2021, em seu art. 8º, fixou que o agente de contratação será pessoa designada pela Autoridade Competente entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, vejamos: Art. 8º A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, ENTRE SERVIDORES EFETIVOS OU EMPREGADOS PÚBLICOS DOS…
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