Inicialmente é importante destacar que, ao final da fase preparatória do certame, o processo licitatório deve seguir para o órgão de assessoramento jurídico da Administração para realização de controle prévio de legalidade, conforme determina o art. 53, da Lei Federal nº 14.133/21, “in verbis”: “Art. 53. Ao final da fase preparatória, o processo licitatório seguirá…
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