A exigência de atestado de capacidade técnica com vistas a comprovar, por parte do licitante, a experiência anterior compatível com o objeto da licitação encontra respaldo legal no art. 67, II, da Lei Federal N. 14.133/21. Logo, desde que a comprovação exigida seja de bem ou serviço compatível com o objeto do certame, ela pode…
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A exigência de comprovação da execução de quantitativos mínimos em obras ou serviços com características semelhantes, com vistas a comprovar a capacidade técnico-profissional por parte do licitante é legal, desde que essa exigência seja proporcional a dimensão e a complexidade do objeto a ser executado. Tal exigência visa assegurar a experiência dos recursos humanos a…
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As exigências fixadas no instrumento convocatório pela Administração, que requerem dos licitantes a comprovação de experiência anterior a título de qualificação técnica, não podem perder de vista as balizas da Constituição Federal de 1988, art. 37, XXI, que reza que tais exigências devem ser apenas aquelas “INDISPENSÁVEIS À GARANTIA DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES” (grifo nosso).…
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