GESTOR PÚBLICO QUE DESCONSIDERA PARECER JURÍDICO PODE SER RESPONSABILIZADO?

INTELIGÊNCIA EM LICITAÇÕES

Inicialmente é importante destacar que, ao final da fase preparatória do certame, o processo licitatório deve seguir para o órgão de assessoramento jurídico da Administração para realização de controle prévio de legalidade, conforme determina o art. 53, da Lei Federal nº 14.133/21, “in verbis”:

“Art. 53. Ao final da fase preparatória, o processo licitatório seguirá para o órgão de assessoramento jurídico da Administração, que realizará controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação.”

Se o parecerista apontar a necessidade de retificação em relação a algum ato eventualmente irregular ou ilegal praticado no processo, ou mesmo tecer recomendações importantes que visem evitar algum eventual prejuízo ao Poder Público, é fundamental que o gestor público considere firmemente observar o parecer jurídico.

Embora o gestor público não esteja obrigado a seguir as orientações emitidas no parecer jurídico, é importante saber que está sujeito a ser responsabilizado pelo cometimento de erro grosseiro, na forma do art. 28, da LINDB, especialmente se ainobservâcia não estiver embasada em adequada motivação.

Nesse sentido já decidiu o Egrégio Tribunal de Contas da União, vejamos:

“Para fins de responsabilização perante o TCU, a decisão do gestor que desconsidera, sem a devida motivação, as recomendações constantes do parecer da consultoria jurídica acerca do processo licitatório configura erro grosseiro (art. 28 do Decreto-lei 4.657/1942 – Lindb)”.

Ante ao exposto, devem os gestores públicos se atentarem para não sofrerem penalização de órgãos de controle ante a eventual inobservância (especialmente sem motivação) a importantes apontamentos do órgão de assessoramento jurídico da Administração.

Quer se dominar os detalhes da Lei Federal nº 14.133/21 e da Jurisprudência do Tribunal de Contas da União sobre o universo de licitações e contratos? Conheça os cursos online do Elicitari, Inteligência em Licitações, por meio do link a seguir: https://elicitari.com.br/escolavirtualdelicitacoes

Precisa de consultoria jurídica ou assessoria em licitações e contratos administrativos? Fale via Whatsapp com nosso time comercial pelo número 12-99230-5060 ou pelo endereço de correio eletrônico a seguir: contato@elicitari.com

PROF. BERNARDO – ELICITARI

Tags: , , , , , , , , ,

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!