[1]“Competência é a medida da jurisdição, ou o poder conferido ao juiz ou tribunal, para conhecer e julgar certo feito submetido a sua deliberação, dentro de determinada circunscrição judiciária” (NUNES, Pedro.)
O Tribunal de Contas da União é órgão de controle externo do governo federal e auxilia o Congresso Nacional na missão de acompanhar a execução orçamentária e financeira do país e contribuir com o aperfeiçoamento da Administração Pública em benefício da sociedade. Para isso, tem como meta ser referência na promoção de uma Administração Pública efetiva, ética, ágil e responsável.
O Tribunal de Contas da União é responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades públicas do país quanto à legalidade, legitimidade e economicidade. Para aqueles que ainda não conhecem o mínimo sobre a função de controle, a jurisdição, a estrutura e composição do TCU, começo listando abaixo as PRINCIPAIS COMPETÊNCIAS desse importante Tribunal, e é um bom começo fixa-las.
Noutras postagens, adentraremos naquelas competências que estão diretamente relacionadas ao universo das licitações e contratos administrativos.
COMPETÊNCIAS DO TCU
1 – Apreciar as contas anuais do presidente da República
2 – Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos.
3 – Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões civis e militares.
4 – Realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional.
5 – Fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais.
6 – Fiscalizar a aplicação de recursos da União repassados a estados, ao Distrito Federal e a municípios.
7 – Prestar informações ao Congresso Nacional sobre fiscalizações realizadas.
8 – Aplicar sanções e determinar a correção de ilegalidades e irregularidades em atos e contratos.
9 – Sustar, se não atendido, a execução de ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
10 – Emitir pronunciamento conclusivo, por solicitação da Comissão Mista Permanente de Senadores e Deputados, sobre despesas realizadas sem autorização.
11 – Apurar denúncias apresentadas por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato sobre irregularidades ou ilegalidades na aplicação de recursos federais.
12 – Fixar os coeficientes dos fundos de participação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e fiscalizar a entrega dos recursos aos governos estaduais e às prefeituras municipais.
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1. NUNES, Pedro. Dicionário de Tecnologia Jurídica. 13. Ed. Rio de Janeiro: Renovar, 1999, p. 253
BERNARDO – PREGOEIRO, PROFESSOR E CONSULTOR EM LICITAÇÕES