O Decreto N. 10.764/21, de 09 de Agosto de 2021, dispõe sobre o Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas, de que trata o § 1º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Dentre as competências desse Comitê, encontram-se, em síntese:
i) gerir o Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, de que trata o art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021;
ii) padronizar os aspectos técnicos relacionados ao suporte tecnológico do PNCP;
iii) definir as estratégias de sensibilização e capacitação de servidores, empregados públicos e militares para a utilização do PNCP;
iv) promover as iniciativas de cooperação, integração e compartilhamento de dados, soluções, produtos e tecnologias para o aperfeiçoamento do PNCP; e
v) assegurar que o PNCP adote:
a) o formato de dados abertos, observado o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; e
b) o uso de linguagem simples e de tecnologia, para otimização de processos, e os demais princípios e diretrizes do Governo Digital e da eficiência pública, de que trata o art. 3º da Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021.
No que se refere a composição do Comitê, o Decreto nos informa que ele deve ser composto pelos seguintes representantes:
I – três da União, um dos quais da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
II – dois dos Estados e do Distrito Federal; e
III – dois dos Municípios.
A norma acima, apesar de apequenada, traz ainda outros dispositivos relativos ao Comitê supracitado, que, ao meu ver, é importante que tenhamos conhecimento. Por isso, disponibilizo, na íntegra, em link (para quem está lendo pelo Instagram/Twiter/Facebook) ou arquivo (para quem está acessando direto pelo nosso site) o decreto aqui abordado.
No que se refere a algumas polêmicas que circulam desde agosto/2021 sobre esse Comitê, deixo de trazer ao debate, por entender que, neste momento, nada agregam a necessária propositura de melhores soluções para o campo das contratações públicas.
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BERNARDO – PREGOEIRO, CONSULTOR E PROFESSOR DE LICITAÇÕES