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INTELIGÊNCIA EM LICITAÇÕES

30 ACÓRDÃOS DO TCU SOBRE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

1 Para fins de habilitação técnico-operacional em certames visando à contratação de obras e serviços de engenharia, devem ser exigidos atestados emitidos em nome da licitante, podendo ser solicitadas as certidões de acervo técnico (CAT) ou anotações/registros de responsabilidade técnica (ART/RRT) emitidas pelo conselho de fiscalização profissional competente em nome dos profissionais vinculados aos referidos…
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RESERVA DE COTA DE ATÉ 25% A ME/EPP E O LIMITE SISTEMÁTICO

“(…) Art. 48.  Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública: (…) III – deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte”. (LEI 123/2006) Afirmar…
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O USO DA PRERROGATIVA DE SANEAMENTO PELO PREGOEIRO

[1] “Não se pode definir previamente ou pretender regular o direito-dever de saneamento, até porque são ilimitadas e multifacetadas hipóteses em que ocorrem erros, defeitos, vícios. Acresce-se, ainda, que toda teoria jurídica de convalidação do ato administrativo na riqueza que só a prática evidencia fica distante de um norte permanentemente orientador (FERNANDES, Jorge Ulysses Jacoby.…
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20 ACÓRDÃOS DO TCU SOBRE SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES

1 Os documentos apresentados para lastrear a liquidação da despesa devem possuir o devido atesto da execução dos serviços por pessoa diversa da que autorizou o pagamento, em atenção ao princípio da segregação de funções. Acórdão 185/2012-Plenário | Relator: ANDRÉ DE CARVALHO 2 Em observância ao princípio da segregação de funções, não se deve permitir,…
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A MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.625 E O FIM DO “PREGÃO EXPRESS”

“(…) defiro parcialmente a cautelar requerida, ad referendum do Plenário desta Suprema Corte, para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 8° da Lei n° 13.979/2020, com a redação dada pela Lei 14.035/2020, a fim de excluir de seu âmbito de aplicação as medidas extraordinárias previstas nos arts. 3°, 3°-A, 3°-B, 3°-C, 3°-D, 3°-E, 3°-F,…
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O USO DE “ROBÔS” PELOS LICITANTES: COMENTÁRIOS A UMA POSSÍVEL SOLUÇÃO

[1] Pode-se dizer que, de certa forma, o Decreto nº 10.024/2019, ao acabar com o “tempo aleatório” como critério determinante para a seleção da proposta vencedora reduz, sobremaneira, o potencial lesivo da utilização do robô, mas não tem o condão de coibir, de forma plena, a utilização dessa ferramenta””. (Rafael Sérgio Lima de Oliveira e…
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20 ACÓRDÃOS DO TCU SOBRE RESTRIÇÃO A COMPETITIVIDADE

1 O fracionamento de despesa restringe o caráter competitivo do certame, sendo irregularidade punível com a aplicação de multa. Acórdão 1276/2012-Segunda Câmara | Relator: MARCOS BEMQUERER 2 A exigência de atestados de autenticidade para suprimentos destinados à impressão de documentos configura afronta aos comandos contidos no art. 30 da Lei 8.666/1993 e restringe o caráter…
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CLÁUSULAS RESTRITIVAS DA COMPETITIVIDADE

“É vedado aos agentes públicos: (…)  admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo” (art. 3º, I, §1º, da Lei Federal 8.666/93) O Diploma Legislativo acima versa sobre o instrumento convocatório da licitação, e veda a inserção de cláusulas discriminatórias que resultem…
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PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

[1]“A motivação consiste na enunciação pelo agente estatal das razões de fato e de direito em que se alicerça a decisão adotada” (JUSTEN FILHO, Marçal.) A Administração Pública tem o dever de expor as razões de fato e de direito que a levaram a expedir determinado ato administrativo, isso é uma exigência do Estado Democrático…
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A NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS NO PREGÃO

“Na modalidade pregão, a negociação com o licitante vencedor visando obter melhor proposta para a Administração deve ser realizada mesmo se o valor ofertado for inferior àquele orçado pelo órgão ou entidade promotora do certame.” (Acórdão 534/2020 Primeira Câmara (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) O Tribunal de Contas da União já firmou entendimento no…
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