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INTELIGÊNCIA EM LICITAÇÕES

CASO CONCRETO: ANÁLISE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 147/2023, DA SUPEL-RO

1. O QUE É A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL? A CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO. Uma das preocupações da Administração Pública quando da realização da licitação é aferir se as empresas participantes detêm capacidade técnica para executar o objeto da licitação, que pode ser um fornecimento de bem, a prestação de um serviço ou mesmo a execução…
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PRECLUSÃO DO DIREITO À IMPUGNAÇÃO, SEGUNDO O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

A Impugnação ao edital de uma licitação é um dos direitos dos licitantes, previsto no art. 164, Paragrafo único, da Lei Federal nº 14.133/21, que reza que:  “Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, DEVENDO PROTOCOLAR…
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PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS NA LEI FEDERAL Nº 14.133/21

Os princípios administrativos são os valores, as diretrizes, os mandamentos que orientam a elaboração de leis e direcionam a conduta da Administração Pública, condicionando, inclusive, a validade dos atos administrativos praticados. Um exemplo é o princípio da moralidade que condiciona a atuação dos agentes públicos segundo os pradões da probidade e boa fé, invalidando, por…
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A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PODE EXIGIR QUE O LICITANTE COMPROVE JÁ TER FORNECIDO BEM OU PRESTADO SERVIÇO COM QUANTITATIVO SUPERIOR A 50% DO OBJETO DA LICITAÇÃO?

A exigência de atestado de capacidade técnica com vistas a comprovar, por parte do licitante, a experiência anterior compatível com o objeto da licitação encontra respaldo legal no art. 67, II, da Lei Federal N. 14.133/21. Logo, desde que a comprovação exigida seja de bem ou serviço compatível com o objeto do certame, ela pode…
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BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NA LEI FEDERAL 14.133/21

A Lei Federal nº 14.133/21 garante os benefícios a microempresas, empresas de pequeno porte e similares, todavia traz regras próprias para a aplicação desses benefícios. O art. 4º, da nova lei de licitações, afirma que os benefícios a microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados, NÃO serão aplicados nas seguintes situações: “I – no caso…
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REAJUSTE DE PREÇOS NA LEI FEDERAL 14.133/21

O reajustamento de preços é a reposição da perda do poder aquisitivo da moeda por meio do emprego de índices de preços pré-fixados no contrato administrativo. A matéria é tratada desde a Constituição Federal de 1988, que, em seu art. 37, XXI, dispõe que, nas contratações públicas, devem ser mantidas as condições efetivas da proposta,…
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QUAL O MELHOR MOMENTO PARA REPRESENTAR PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO?

Ante a irregularidades e/ou ilegalidades detectadas em atos e documentos da Administração Pública é recomendável que o particular provoque, primeiro, os servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade para que tomem ciência do ocorrido e possam corrigir e/ou desfazer o que fora praticado.…
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QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: A ADMINISTRAÇÃO PODE FIXAR QUANTITATIVOS MÍNIMOS E EXIGIR QUE A EMPRESA LICITANTE COMPROVE JÁ TER FORNECIDO BENS E SERVIÇOS COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO EM DETERMINADO PERCENTUAL?

A exigência de comprovação da execução de quantitativos mínimos em obras ou serviços com características semelhantes, com vistas a comprovar a capacidade técnico-profissional por parte do licitante é legal, desde que essa exigência seja proporcional a dimensão e a complexidade do objeto a ser executado. Tal exigência visa assegurar a experiência dos recursos humanos a…
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SÉRIE “ERROS DE AGENTES DE CONTRATAÇÃO E PREGOEIROS” – EPISÓDIO #01

Não saber motivar sua decisão é uma grave falha cometida por muitos agentes de contratação e/ou pregoeiros Brasil a fora. Recentemente em uma licitação do Governo do Estado do Acre, determinada pregoeira inabilitou uma empresa afirmando apenas que “o Balanço Patrimonial estava incompatível com o requerido no edital”. Tal empresa trouxe a questão a nossa…
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A ADMINISTRAÇÃO PODE REVER SEUS ATOS MESMO SE O LICITANTE NÃO APRESENTAR RECURSO NO DECORRER DA LICITAÇÃO?

A resposta a essa questão é sim, certamente. A preclusão do direito de recurso de licitante por ausência de manifestação tempestiva, na forma da Lei 14.133/21, art. 165, §2º, não impede a Administração de exercer o poder-dever de rever os seus atos, sobretudo se foram ilegais. Mesmo em casos em que o recurso não é…
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