OBJETIVOS DA LICITAÇÃO: SELEÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA

INTELIGÊNCIA EM LICITAÇÕES

“A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável (…)” (destaquei) (art. 3º, CAPUT, da Lei Federal 8.666/93)

O nobre professor Marçal Justen Filho já nos ensinou que [1]“a maior vantagem apresenta-se quando a Administração assumir o dever de realizar a prestação menos onerosa e o particular se obrigar a realizar a melhor e mais completa prestação” .

Quer dizer, para aferir se estamos ou não diante de proposta mais vantajosa para a Administração, não basta olhar se a oferta do particular, do licitante é a de menor preço, é preciso, sobretudo, verificar se está presente a melhor e mais completa solução frente a necessidade exposta pela Administração como justificativa para realização da própria licitação.

De nada adiantará a seleção de proposta com menor preço, e, consequentemente, menor onerosidade a Administração, se a solução ofertada não resultar na satisfação do interesse primário ou secundário exposto pelo Poder Público nos autos do processo licitatório. Em termos mais leigos, é preciso que haja uma relação de custo-benefício favorável a Administração para que estejamos, de fato, diante de proposta mais vantajosa.

É preciso que a vantajosidade econômica contida na proposta do particular a Administração, ofertada durante uma licitação, esteja devidamente alinhada com a questão da eficiência. Em suma, o Estado precisa desembolsar o mínimo e obter o máximo de resultado para que haja, de fato, uma proposta mais vantajosa. Ao contrário, teremos apenas uma proposta de menor preço, mas de inexpressivo resultado para a Administração, o que evidenciará que o princípio da economicidade foi totalmente desrespeitado durante o certame.

O objetivo da licitação, sob o prisma da seleção da proposta mais vantajosa, não é apenas assumir, em nome da Administração, o dever de realizar a prestação menos onerosa, mas garantir que foi contratado o serviço ou adquirido o bem que apresenta a melhor e mais completa solução para as necessidades públicas.

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PROF. BERNARDO – PROFESSOR, PREGOEIRO E CONSULTOR EM LICITAÇÕES

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