Entrou em vigor a Lei 14.217/21, que autoriza a administração pública a comprar, com dispensa de licitação, insumos, bens e serviços, inclusive de engenharia, para o enfrentamento da pandemia de Covid-19. O texto, que foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (14), tem origem na Medida Provisória 1047/21.
Segundo a nova lei, a medida poderá ser adotada enquanto vigorar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) decretada pelo Ministério da Saúde, mas não se aplica a aquisição de vacinas e outros insumos relacionados à campanha de vacinação contra a Covid-19, que seguem regidos pela Lei 14.124/21.
A norma publicada nesta quinta-feira reedita termos das leis 13.979/20 e 14.035/20, que perderam a vigência por se referirem apenas ao Decreto Legislativo 6/20, que reconheceu o estado de calamidade pública durante o ano de 2020.
Conforme a nova lei, a aquisição com dispensa de licitação será permitida se o gestor apresentar justificativa técnica para a compra e para o preço contratado, divulgando as compras na internet imediatamente e em separado das outras contratações.
O texto prevê que a dispensa de licitação só poderá ocorrer nos casos em que haja necessidade de pronto atendimento à situação de emergência e risco à segurança de pessoas, de obras, de prestação de serviços, de equipamentos e de outros bens, públicos ou particulares.
Poderão também se valer de compras com dispensa de licitação Organizações Sociais (OSC) e Organizações Sociais de Interesse Público (Oscip) que mantêm contratos de gestão de serviços públicos.
Matriz de risco
O texto sancionado, aprovado em agosto pela Câmara dos Deputados e setembro pelo Senado, é o substitutivo do relator da MP na Câmara, deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG).
Uma das principais mudanças introduzidas pelo relator é a obrigatoriedade de uma matriz de risco entre o contratante e o contratado em compras acima de R$ 200 milhões. Matriz de risco é uma ferramenta que auxilia gestores a mapear e visualizar os riscos de um negócio visando evitar perdas.
Antecipação
A nova lei também permite ao gestor realizar pagamentos antecipados se isso representar condição indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço ou ainda se significar grande economia de recursos.
Caso o produto não seja entregue ou o serviço não seja realizado, a administração pública deverá exigir a devolução integral do valor antecipado, atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Exigência de garantia
A norma permite ainda a contratação de fornecedora de bens, serviços e insumos de empresa impedida de firmar contrato com a administração pública por penalidades. Mas isso valerá apenas se ela for, comprovadamente, a única fornecedora. Nesse caso, será exigida a prestação de garantia de 10% do valor do contrato.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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