ATENDIMENTO A NORMAS TÉCNICAS E CERTIFICAÇÕES

INTELIGÊNCIA EM LICITAÇÕES

A exigência de atendimento a certificações, normas técnicas, laudos técnicos e/ou certificados de conformidade contidos na descrição de itens licitados não garante a qualidade dos produtos ofertados a administração, mas criam vários custos e entraves para a oferta de propostas vantajosas ao poder público.

A busca da qualidade não pode ocorrer em prejuízo da economicidade e da ampliação da competitividade nas licitações, devendo ser avaliado, em cada caso, se as exigências e as condições estabelecidas são pertinentes em relação ao objeto licitado, inclusive no intuito de garantir que o produto a ser fornecido tenha a qualidade desejada. É exatamente nesse ponto que reside a importância de haver a adequada motivação de todos os requisitos a serem cumpridos pelos produtos a serem fornecidos.

Nesse sentido, o TCU recentemente exarou o seguinte entendimento:

“É irregular a exigência de atendimento a normas técnicas da ABNT, declarações de qualidade, certificações, laudos técnicos e certificados de conformidade sem a demonstração da essencialidade dessas exigências para se garantir a qualidade e o desempenho suficientes do objeto a ser contratado.

Acórdão 2129/2021-Plenário | Relator: BENJAMIN ZYMLER”

A grande diversidade de testes e ensaios a serem realizados no objeto licitado, somada aos gastos incorridos com entidades certificadoras, além incrementar os preços dos produtos ofertados à administração, poderia inviabilizar a participação de licitantes, notadamente os que não são fabricantes dos produtos, mas somente seus revendedores.

Assim, recomenda-se cautela e a devida motivação, baseadas em estudos prévios, no sentido de comprovar que a exigência de atendimento a certificações, normas técnicas, etc, é, de fato, imprescindível para o atendimento da necessidade pública.

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BERNARDO – PREGOEIRO, PROFESSOR E CONSULTOR EM LICITAÇÕES

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