A AUTORIDADE MÁXIMA E A GESTÃO POR COMPETÊNCIA

INTELIGÊNCIA EM LICITAÇÕES

O art. 7º, da Lei Federal N. 14.133/21, reza que caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da nova lei de licitações.

A autoridade máxima é aquela que ocupa a posição de mais elevada hierarquia na entidade ou órgão, sendo titular da atribuição para formar e exteriorizar sua vontade. A essa autoridade compete a designação dos ocupantes de cargos em comissões ou funções de confiança para a execução das atividades fundamentais relacionadas as contratações públicas.

O novo diploma de licitação é firme ao impor que essa autoridade superior deve observar a gestão por competência na designação de seus subordinados, o que  representa uma redução na autonomia decisória desse agente público, ou seja, uma limitação a discricionariedade.

A inobservância do disposto no art. 7º que possa acarretar falhas, defeitos e infrações pode ensejar a responsabilização da autoridade superior, ainda que essa não tenha praticado ato administrativo algum. O Tribunal de Contas da União já se manifestou reiteradamente no sentido de que:

“(…) cabe a responsabilização de agentes políticos, ainda que não tenham praticado atos administrativos, quando ficar evidenciado que as irregularidades detectadas, por sua amplitude ou relevância, demonstrem que houve imissão da autoridade competente no seu dever de supervisão hierárquica” (Acórdão 3.576/2019, 1.ª Câm., rel. Min. Benjamin Zymler)

Assim, é preciso que as autoridades superiores movimentem-se, desde já, no sentido de implantarem a gestão por competência em seus órgãos ou entidades [modelo de gestão planejada e estratégica que permite a identificação das competências organizacionais necessárias para que a Administração atinja seus objetivos], pois a omissão nesse sentido pode, além de prejudicar a eficiência nas contratações públicas, ensejar sua própria responsabilização.

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BERNARDO – PREGOEIRO, PROFESSOR E CONSULTOR EM LICITAÇÕES

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