Como é de amplo conhecimento, o art. 29, V, da Lei Federal n. 8.666/93, prevê que a Administração deve exigir dos licitantes, durante a etapa de habilitação em um certame licitatório, prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei…
Read more
Comentários