A Lei Federal N. 14.133/2021, em seu art. 120, reza que “o contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiro em razão da execução do contrato, o que não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante”. Como bem sabemos, o dano é o primeiro pressuposto para…
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Em Consulta jurídica registrada no 008.967/2021-0, originado na Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio – Selip, da Secretaria de Infraestrutura de TI, o Tribunal de Contas da União reconheceu a possibilidade de aplicação imediata da nova lei de licitação (Lei Federal N. 14.133/2021), no que se refere a Contratação Direta. Em trecho da consultoria jurídica,…
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A Lei Federal 14.133/2021, em seu art. 8º, fixou que o agente de contratação será pessoa designada pela Autoridade Competente entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, vejamos: Art. 8º A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, ENTRE SERVIDORES EFETIVOS OU EMPREGADOS PÚBLICOS DOS…
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